D. Jaime de Barros Câmera, por merece de Deus e da Santa Sé Apostólico
Bispo de Mossoró.
Fazemos saber que tendo em vista o que prescreve o código de Direito Canônico, Can. 216, 454, par. 3º Can. 1427, e atendendo ao maior bem espiritual de nossa Diocese, havemos por bem, em virtude de nossa jurisdição ordinária, desmembrar, como pelo presente Decreto realmente desmembramos da paróquia de Martins, elevando a categoria de paróquia amável de Nossa Senhora da Conceição de Alexandria, sendo os limites os mesmos do Município de Alexandria. Para provera conveniente sustentação da Paróquia e para o esplendor do culto divino, os habitantes desta paróquia concorrerão com os emolumentos de um pároco e para fazer as suas necessidades espirituais, mandamos, portanto, a todos os fies da nova paróquia, que agora elegemos, reconheçam na pessoa do sacerdote, por nós designado, para dirigi-los, assim como manda seus sucessores, o seu legitimo Pastor.
O presente Decreto será lido a estação da missa paroquial e registrado no livro de Tombo da Nova paróquia, como também no das paróquias de Patú, Martins e Pau dos Ferros.
Dado e passado nesta Nossa Episcopal cidade de Mossoró, sob no Nosso signal e selo de Nossas Armas aos 25 de Outubro de 1936, festa de Cristo Rei. E eu Monsenhor Leão Medeiros Leite, secretario interino do Bispado o subscrevi.
+ D. Jaime de Barros Câmera
+ D. Jaime de Barros Câmera
Bispo de Mossoró.
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